Uma prática que muitas vezes começa com mensagens insistentes, monitoramento constante ou perseguições nas redes sociais agora passa a ser alvo de uma política pública específica em Avaré.
Foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (19) a Lei nº 3.503/2026, que institui o Programa Municipal de Combate ao Stalking, com foco na prevenção, conscientização e apoio às vítimas desse tipo de crime.
A proposta é de autoria do vereador Hildago André de Freitas e foi sancionada pelo prefeito Roberto Araujo.
O termo "stalking" é utilizado para definir a perseguição repetitiva e obsessiva contra uma pessoa.
A prática pode acontecer de forma presencial ou pela internet e inclui situações como monitoramento constante, envio excessivo de mensagens, perseguição física, ameaças, invasão de privacidade e comportamentos que causam medo, constrangimento ou abalo emocional à vítima.
Desde 2021, o stalking é considerado crime no Brasil por meio da Lei Federal nº 14.132.
A nova legislação municipal destaca a necessidade de proteção para grupos considerados mais vulneráveis, especialmente mulheres, jovens e usuários de meios digitais.
Com o crescimento das redes sociais e dos aplicativos de mensagens, especialistas alertam que muitos casos de perseguição começam no ambiente virtual e podem evoluir para situações mais graves.
Entre as ações previstas pela lei estão campanhas educativas, palestras, distribuição de materiais informativos e divulgação dos canais de denúncia.
O objetivo é fazer com que mais pessoas consigam identificar quando estão sendo vítimas de perseguição e saibam onde buscar ajuda.
A legislação também prevê orientação sobre direitos das vítimas e incentivo para que os casos sejam denunciados às autoridades competentes.
O programa poderá atuar em parceria com forças de segurança, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, Ministério Público, Poder Judiciário e outras entidades envolvidas na proteção das vítimas.
A intenção é criar uma rede de apoio para atendimento e encaminhamento adequado dos casos.
Com a publicação no Diário Oficial, a nova legislação já entrou em vigor.
A expectativa é que as ações de conscientização ajudem a combater um crime que muitas vezes acontece de forma silenciosa, mas que pode causar impactos profundos na vida das vítimas.
Em tempos de hiperconectividade, a mensagem da nova lei é clara: perseguição não é demonstração de afeto, não é insistência romântica e não é algo normal. É crime e deve ser denunciado.
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