Mulheres vítimas de violência doméstica podem registrar a ocorrência pela internet por meio da Delegacia Digital da Polícia Civil de São Paulo . O serviço permite comunicar situações de violência doméstica contra a mulher sem a necessidade de comparecimento inicial a uma delegacia, desde que o caso esteja entre as ocorrências disponíveis para registro online.
A plataforma pode ser utilizada para fatos ocorridos no Estado de São Paulo. Após o envio das informações, o pedido passa por análise da Polícia Civil e é encaminhado à delegacia responsável pela área ou município onde ocorreu a ocorrência. A SSP informa que os registros feitos por meio digital ficam disponíveis para a unidade policial responsável pela investigação.
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Para começar, a mulher deve acessar a Delegacia Digital e criar o login na plataforma. Após isso, a vítima deve selecionar “Comunicar Ocorrência”. Em seguida, deve escolher a opção referente à violência doméstica contra a mulher.
Em seguida, deve escolher a opção referente à violência doméstica contra a mulher.
O sistema apresenta um formulário de acordo com o tipo de ocorrência selecionado. É necessário preencher os dados solicitados e descrever a situação, informando, quando possível, o local, a data, o horário e as circunstâncias da violência.
Também podem ser solicitados dados sobre a vítima, o autor da violência, testemunhas, medidas protetivas já existentes e outros elementos relacionados ao caso.
A descrição deve ser objetiva e baseada no que efetivamente aconteceu. Caso a mulher não tenha todas as informações, ainda assim pode procurar os canais de atendimento e comunicar a situação.
O envio do formulário não encerra automaticamente o atendimento. A ocorrência passa por análise da Polícia Civil e é encaminhada para a unidade responsável pelo local onde o fato ocorreu.
As delegacias responsáveis podem realizar os procedimentos necessários para apuração da ocorrência e podem entrar em contato com a pessoa que fez o registro para esclarecer informações.
A Polícia Civil também informa que o usuário poderá receber a visita de policiais civis, devidamente identificados, para uma entrevista pessoal sobre o fato comunicado.
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A nova Delegacia Digital informa que o boletim de ocorrência elaborado pelo site é um documento oficial.
Caso seja necessário corrigir ou acrescentar informações depois do registro, a orientação é utilizar os recursos disponibilizados pela própria Delegacia Digital para acompanhamento ou complementação da ocorrência, conforme as opções apresentadas no sistema.
A Delegacia Digital é uma alternativa para comunicar a ocorrência, mas não deve ser utilizada como substituição ao atendimento de emergência.
Se a mulher estiver sendo agredida naquele momento, estiver sob ameaça imediata ou houver risco à sua integridade física ou à vida, a orientação é procurar um local seguro e acionar a Polícia Militar pelo 190.
Nessas situações, o atendimento presencial também pode ser necessário.
A vítima também pode procurar presencialmente uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) ou outra unidade da Polícia Civil.
O atendimento presencial pode ser necessário conforme as características da ocorrência, os procedimentos que precisam ser realizados e a avaliação das autoridades responsáveis pelo caso.
A SSP informa que o boletim de ocorrência sobre violência doméstica e familiar pode ser registrado em uma DDM, pela via digital, por aplicativo ou em qualquer unidade da Polícia Civil, mesmo que não seja especializada.
Alguns crimes também não podem ser registrados pela plataforma digital, como estupro, homicídio e latrocínio. Nesses casos, é necessário procurar uma delegacia presencialmente.
A situação de violência doméstica não precisa ser comunicada exclusivamente pela vítima. Pessoas que presenciam ou têm conhecimento de uma situação podem utilizar os canais disponíveis para pedir orientação ou fazer uma denúncia.
O Disque-Denúncia 181, por exemplo, recebe denúncias e permite que o cidadão não se identifique. O Ligue 180 oferece informações e orientação sobre violência contra a mulher e sobre os serviços disponíveis na rede de atendimento.
Em situações de emergência, o canal indicado é o 190.
As informações apresentadas à Polícia Civil devem corresponder aos fatos. A corporação alerta que falsidade ideológica e falsa comunicação de crime são crimes previstos, respectivamente, nos artigos 299 e 340 do Código Penal.
Por isso, o formulário deve ser preenchido com informações verdadeiras e, sempre que possível, com dados que ajudem a Polícia Civil a compreender o que aconteceu.
Delegacia Digital da Polícia Civil de São Paulo
Emergência: Polícia Militar — 190
Orientação sobre violência contra a mulher: 180
Denúncia: Disque-Denúncia — 181
Sensação
Vento
Umidade




